Matrículas para pré-escolar e 1.ºano do ensino básico – 2018/2019
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril
PERÍODO:
Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico o período normal para matrícula é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano escolar anterior àquele a que a matrícula respeita.
As matrículas recebidas até 15 de junho são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
LOCAL:
O pedido de matrícula poderá ser efetuado por uma das seguintes formas:
• Pela internet: Portal das Escolas (www.portaldasescolas.pt), matrícula eletrónica para pré-escolar e 1.º ano, com recurso à autenticação através do cartão de cidadão;
• De forma presencial: escola sede do Agrupamento de Escolas, no horário dos serviços administrativos, onde será facultado o apoio à matrícula eletrónica para pré-escolar e 1.º ano, com recurso à autenticação através do cartão de cidadão (requer conhecimento dos códigos PIN do Cartão de Cidadão para correta autenticação);
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Os documentos anexos ao boletim de matrícula do agrupamento de escolas (poderão ser descarregados do sítio da internet em aevp.net, ou solicitados na secretaria da escola sede);
• Pré-Escolar: clique para descarregar o documento Ficha Anexa à Matrícula Pré-Escolar.
• Primeiro Ciclo: clique para descarregar o documento Ficha Anexa à Matrícula 1º Ciclo.
• Cartão de cidadão do aluno. No caso de não ter cartão de cidadão, apresentar número de identificação fiscal (NIF), número da segurança social (NISS) e número de utente do Serviço Nacional de Saúde;
• Apresentação do comprovativo/declaração* de Programa Nacional de Vacinação atualizado (solicitado no Centro de Saúde); *caso esta tenha sido entregue e se mantenha atualizada não necessita ser entregue.
• 1 foto do aluno colada no espaço reservado para o efeito;
• Cartão de cidadão ou BI do encarregado de educação;
• Autorização de residência (em caso de estadia temporária);
• Documento de regulação do poder paternal, caso exista;
• Caso necessitem dos serviços da Componente de Apoio à Família (Almoços, Prolongamento de Horário, Ação Social Escolar e Interrupções Letivas) devem solicitar impressos próprios;
• De acordo com o Despacho Normativo n.º6/2018, de 12 de abril, no caso do encarregado de educação não ser o pai ou mãe da criança deve o mesmo comprovar que o aluno reside efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação. Esta situação deverá ser comprovada mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária acessível no Portal das Finanças em http://www.portaldasfinancas.gov.pt/geral/siteMap no menu Dados Pessoais Relevantes.
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO AGRUPAMENTO:
• EB n.º1 da Venda do Pinheiro (1.º ciclo)
• EB Professor João Dias Agudo (pré-escolar e 1.º ciclo)
• EB São Miguel do Milharado (pré-escolar e 1.º ciclo)
• EB Santo Estêvão da Galés (pré-escolar e 1.º ciclo)
• JI Venda do Pinheiro (pré-escolar)
• JI Beatriz Costa (pré-escolar)
• JI do Milharado (pré-escolar)
Venda do Pinheiro, 13 de abril de 2018
A Diretora
Filipa Mª Anjos Carvalho