Encontra-se aberto o procedimento para a eleição da associação de alunos da EB da Venda do Pinheiro 2026/2027.
Calendarização:
– 8 de outubro – divulgação dos procedimentos e calendarização do processo eleitoral (Estatutos da Associação de Alunos);
– até dia 12 de outubro – apresentação de candidaturas. As candidaturas devem ser apresentadas nos serviços administrativos no horário de expediente, no formulário (https://aevp.net/wordpress/wp-content/uploads/2024/10/Lista-de-Candidatura_formulario.docx);
– Dias 13 e 14 de outubro – campanha para apresentação e discussão de propostas;
– 15 de outubro – dia dedicado a reflexão;
– 16 de outubro – ato eleitoral.
Qualquer documento/ cartaz afixado deve ser previamente apresentado na direção. Toda a informação da campanha deve ser retirada até às 8:15 de dia 15 de outubro.
Devem os candidatos tomar conhecimento do Estatuto da Associação de Alunos – EB da Venda do Pinheiro, afixado no átrio da escola e publicado em Estatutos da Associação de Alunos.
Chama-se a atenção para alguns pontos a observar e de importância:
– Qualquer aluno da EB da Venda do Pinheiro pode ser membro da AA, desde que matriculado e a frequentar a escola;
– Cada lista deverá ser subscrita no mínimo por trinta proponentes;
– Todos os nomes dos candidatos devem estar completos, com a identificação do número de processo, ano e turma;
– A direção é constituída, obrigatoriamente, por alunos dos dois ciclos de ensino.
Composição dos órgãos:
– Direção: Presidente; vice-presidente; secretário, vogal e tesoureiro. Um suplente para cada um dos cargos;
– Assembleia Geral: Presidente; vice-presidente; secretário. Um suplente para cada um dos cargos;
– Conselho Fiscal: Presidente; vice-presidente; secretário. Um suplente para cada um dos cargos;
Após aprovadas as candidaturas, cada lista deverá indicar 2 nomes na direção, que não façam parte da lista, para acompanhar o processo eleitoral no dia 16 de outubro.
Todos os alunos que façam parte dos órgãos de uma candidatura têm de trazer autorização, na caderneta, por parte do encarregado de educação que lhes permita pertencer à associação de alunos.
Os alunos indicados para acompanhar o ato eleitoral têm de trazer autorização, na caderneta, por parte do encarregado de educação.