Relativamente à semana de suspensão das atividades letivas, entre os dias 3 e 7 de janeiro:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, “Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio.”
Informa-se que as refeições terão de ser consumidas no refeitório, i.e., NÃO HÁ TAKEAWAY. Assim, os alunos que pretendam usufruir deste apoio devem, até ao dia 17 de dezembro, proceder à aquisição de senha na secretaria da escola.