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AEVP – 121423

Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro NIF: 600082172

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AEVP – 121423

Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro NIF: 600082172

Matrículas para 2025/2026 – pré-escolar e 1.º ano

By AEVP on 14 Abril, 20255 Setembro, 2025

Informa-se que a partir do dia 22 de abril até 31 de maio estão abertas as matrículas para o pré-escolar e 1.º ano do ensino básico.

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

  • Primeira matrícula;
  • Para mudança de estabelecimento de educação;
  • Para alteração do encarregado de educação (a alteração de encarregado de educação deve ser solicitada nos serviços administrativos do agrupamento frequentado atualmente).

ENSINO BÁSICO

  • Matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março (que define o calendário de matrículas e sua renovação para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário), Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março (estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos), Decreto-Lei n.º 176/2012 de 2 de agosto, (regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares).

PERÍODO 

Na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico o período normal de matrícula para o ano escolar 2025/ 2026 é fixado entre o dia 22 de abril e o dia 31 de maio de 2025.

As matrículas recebidas até 31 de maio são consideradas imediatamente para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.

RESPONSABILIDADE

É da responsabilidade do encarregado de educação a formalização da matrícula.

LOCAL

O pedido de matrícula deve ser efetuado:

Pela internet: portaldasmatriculas.edu.gov.pt, matrícula eletrónica para pré-escolar e 1.º ano, com recurso à autenticação através do cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças;

De forma presencial (SOMENTE POR MARCAÇÃO, a realizar em dia e hora indicado pelos serviços administrativos, em resposta a pedido por email matriculas@aevp.net ): na escola sede do Agrupamento de Escolas onde será facultado o apoio à matrícula eletrónica para pré-escolar e 1.º ano, com recurso à autenticação através do cartão de cidadão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – CRIANÇAS/ALUNOS

Número e tipo de documento de identificação civil;

Número de identificação fiscal das crianças/alunos;

Fotografia atual, a cores, tipo passe, com fundo liso e abrangendo apenas a face;

Dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária (para validação da respetiva prioridade);

Número de utente do Serviço Nacional de Saúde;

Identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde (se aplicável);

Número de identificação da segurança social.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Número e tipo de documento de identificação civil;

Número de identificação fiscal;

Contactos, morada, data de nascimento e habilitações;

A MORADA DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO É COMPROVADA PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA OU NO PORTAL DO RECENSEAMENTO, ATRAVÉS DO CARTÃO DE CIDADÃO (NÃO SÃO ADMITIDOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO/ COMPRA E VENDA OU FATURAS DE SERVIÇOS COMO COMPROVATIVO DE MORADA).

OUTROS DOCUMENTOS – a entregar presencialmente ou enviar por email (matrículas@aevp.net) com a identificação da criança/aluno e n.º de processo do portal das matrículas:

Atestado de residência passado pela respetiva Junta de Freguesia e/ou autorização de residência (estrangeiros);

Documento de regulação do poder parental, caso exista;

Documentos comprovativos das medidas previstas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho (somente para novos alunos no AEVP).

NOTA: AS MATRÍCULAS SÓ SERÃO ACEITES MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.

DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE MATRÍCULADOS E ADMITIDOS

Até 16 de junho, em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula.
As listas dos alunos admitidos são publicadas até ao 1.º dia útil do mês de julho.

Após a saída das listas de colocação, não havendo reclamação, considera-se aceite a colocação.

ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO AGRUPAMENTO

EB n.º1 da Venda do Pinheiro (1.º ciclo);

EB Professor João Dias Agudo – Póvoa da Galega (pré-escolar e 1.º ciclo);

EB São Miguel do Milharado (pré-escolar e 1.º ciclo);

EB Santo Estêvão da Galés (pré-escolar e 1.º ciclo);

JI da Venda do Pinheiro (pré-escolar);

JI Beatriz Costa – Charneca (pré-escolar);

JI do Milharado (pré-escolar).

COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA

Os serviços da Componente de Apoio à Família incluem o fornecimento de refeições (almoços), o prolongamento de horário (das 7h30 às 8h00 e das 15h30/17h30 às 19h00) e as atividades nas interrupções letivas (Natal, Carnaval, Páscoa e Verão).

Para ter acesso ao impresso de inscrição, regulamentos e outras informações deverá aceder ao sítio da Câmara Municipal de Mafra, aqui.

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos as crianças e alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição de abono de família.

Para o efeito, os encarregados de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto da Câmara Municipal de Mafra mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.

Para mais informações deverá aceder ao sítio da Câmara Municipal de Mafra, aqui.

TRANSPORTE ESCOLAR

Destinatários: Alunos do 1.º ciclo do ensino básico, residentes no Concelho de Mafra, que frequentam a rede pública, cuja distância entre o local de residência e o estabelecimento de ensino é superior a 3km e que cumprem as normas emanadas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação respeitantes aos procedimentos de matrícula e seu encaminhamento; crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico que, embora a distância entre o local de residência e o estabelecimento de ensino não seja superior a 3km, sejam oriundos de localidades cujos estabelecimentos de educação e ensino foram extintos;

  • O Encarregado de Educação deverá residir e estar recenseado na freguesia correspondente à morada e local de embarque/desembarque do aluno;
  • A Câmara Municipal de Mafra procederá à renovação automática da inscrição nos Transportes Escolares, exceto se a criança/aluno transitar da educação pré-escolar para o 1.º ano e do 4.º para o 5.º ano de escolaridade (a tratar na operadora de transportes);
  • O Encarregado de Educação apenas deverá comunicar a alteração de dados, ou da inscrição, através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, em https://siga.edubox.pt/ e utilizando as credenciais de acesso que lhe foram atribuídas.

Procedimento de inscrição (1.ª vez):

  • Submeter a candidatura através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, mediante o preenchimento do “Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar – 1.º CEB e Pré-Escolar;
  • Submeter o Cartão de Cidadão, ou outro documento de identificação válido, do Encarregado de Educação;
  • Nos casos em que o Encarregado de Educação não é nenhum dos progenitores, deverá ser entregue o documento comprovativo da composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária.

Para mais informações deverá aceder ao sítio da Câmara Municipal de Mafra, aqui.

LIGAÇÕES ÚTEIS

FAQ DGEstE

Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março;

Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março

Portal das Matrículas;

Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação da Câmara Municipal de Mafra.

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