Considerando que, conforme preconizado no Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, o período de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico, para o ano letivo de 2025/2026, decorrerá entre os dias 22 de abril e 31 de maio, encontra-se disponível, para consulta, no sítio da Internet da Câmara Municipal de Mafra, em www.cm-mafra.pt, os procedimentos para inscrição nos diversos serviços da Componente de Apoio à Família, bem como o valor das respetivas Comparticipações Familiares.
INSCRIÇÕES NOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO:
Destinatários: frequência da educação pré-escolar pela primeira vez ou no 1.º ano de escolaridade.
1. Caso se trate de uma criança/ aluno cujo Encarregado de Educação já possui credenciais de acesso, a inscrição, para o ano letivo de 2025/2026, é possível através da sua área específica, com acesso mediante o login/ utilizador e código;
2. Case se trate de uma nova inscrição, isto é uma criança/ aluno cujo Encarregado de Educação ainda não possui credenciais de acesso à área específica, a inscrição, para o ano letivo de 2025/2026, é possível através de candidatura online, disponível na Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, em www.cm-mafra.pt.
REINSCRIÇÕES NOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO:
Destinatários: nos anos subsequentes ao da matrícula na educação pré-escolar e até ao ingresso no 1.º ano; nos anos subsequentes ao da primeira matrícula no 1.º ano e até à conclusão do primeiro ciclo do ensino básico (4.º ano).
1. COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA:
1.1. A Câmara Municipal de Mafra procederá à renovação automática da inscrição da criança nos serviços de refeição e de prolongamento de horário da manhã e da tarde (consoante os serviços frequentados no ano letivo de 2024/2025 – última situação);
1.2. A renovação automática não se aplica às Atividades nas Interrupções Letivas;
1.3. Caso a criança já esteja inscrita nos serviços da Componente de Apoio à Família e pretenda, proceder:
¾ À inscrição ou ao cancelamento de serviços;
¾ Ao encaminhamento do educando para frequentar as Atividades nas Interrupções Letivas noutro no estabelecimento de educação/ ensino;
¾ À prova do posicionamento do educando nos escalões de atribuição de Abono de Família, relativo ao ano civil de 2025, se aplicável;
¾ Ou submeter declaração do médico da especialidade no caso de alergia ou intolerância alimentar, respeitante ao ano em causa, e nos termos definidos na alínea a) do n.º 8 do artigo 7.º do Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública, se aplicável;
Deverá aceder à Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, utilizando as credenciais de acesso que lhe foram atribuídas, e preencher o Boletim “Componente de Apoio à Família – Alteração de Serviços”.
2. TRANSPORTES ESCOLARES:
Destinatários: Alunos do 1.º ciclo do ensino básico, residentes no Concelho de Mafra, que frequentam a rede pública, cuja distância entre o local de residência e o estabelecimento de ensino é superior a 3km e que cumprem as normas emanadas pelo Ministério da Educação respeitantes aos procedimentos de matrícula e seu encaminhamento; crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico que, embora a distância entre o local de residência e o estabelecimento de ensino não seja superior a 3km, sejam oriundos de localidades cujos estabelecimentos de educação e ensino foram extintos;
2.1. O Encarregado de Educação deverá residir e estar recenseado na freguesia correspondente à morada e local de embarque/desembarque do aluno;
2.2. A Câmara Municipal de Mafra procederá à renovação automática da inscrição nos Transportes Escolares, exceto se a criança/aluno transitar da educação pré-escolar para o 1.º ano e do 4.º para o 5.º ano de escolaridade (a tratar na operadora de transportes);
2.3. O Encarregado de Educação apenas deverá comunicar a alteração de dados, ou da inscrição, através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, em https://siga.edubox.pt/ e utilizando as credenciais de acesso que lhe foram atribuídas.
2.4. Procedimento de inscrição (1.ª vez):
2.4.1. Submeter a candidatura através da Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação, mediante o preenchimento do “Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar – 1.º CEB e Pré-Escolar (Ano letivo 2025/2026);
2.4.2. Submeter o Cartão de Cidadão, ou outro documento de identificação válido, do Encarregado de Educação e da criança/ aluno;
2.4.3. Nos casos em que o Encarregado de Educação não é nenhum dos progenitores, deverá ser entregue o documento comprovativo da composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Sempre que necessário, contactar a Secção de Apoio Administrativo da Educação: cmm-caf@cm-mafra.pt e transportesescolares@cm-mafra.pt.