Nos termos de utilização dos equipamentos informáticos disponibilizados pelo Programa Escola Digital, devem todos os alunos de 4.º ou 9.º ano e os alunos dos restantes anos que pedirem transferência de agrupamento efetuar a entrega do equipamento informático.
Assim, deve ser entregue:
- Computador
- Transformador/ carregador do computador
- Equipamento de conetividade (hotspot com o respetivo carregador)
- Cartão SIM e respetiva caixa (identificação do cartão e códigos PIN e PUK)
- Mochila
- Auscultadores com microfone
- Caixa da embalagem do computador
- Contrato
Deve ser garantido que os equipamentos são entregues sem quaisquer contas ou ficheiros pessoais e devidamente higienizados.
A cessação efetiva dos contratos de comodato será efetuada após verificação do estado do computador, hotspot e cartão SIM e posteriormente comunicada aos encarregados de educação.
Os equipamentos devem ser entregues, na escola sede, de acordo com a seguinte calendarização:
2.º e 3.º ciclos (9.º ano e restantes anos que peçam transferência de agrupamento) – de 26 de junho a 14 de julho
1.º ciclo (4.º ano e restantes anos que peçam transferência de agrupamento) – de 3 a 21 de julho.