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Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro NIF: 600082172

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Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro NIF: 600082172

Aviso de Abertura: Concurso Externo para Professor Bibliotecário

By Coordenação PTD on 26 Julho, 20175 Setembro, 2025

Ao abrigo do previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, encontra-se aberto o procedimento concursal, entre os dias 27 de julho e 2 de agosto de 2017, para recrutamento de 2 (dois) Professores Bibliotecários, para exercer funções nas bibliotecas do Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro.

1. Podem ser opositores ao concurso os docentes de carreira que disponham de formação em qualquer das áreas previstas no anexo II da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.

2. A candidatura pode ser apresentada nos Serviços Administrativos da Escola-sede do Agrupamento (Escola Básica da Venda do Pinheiro), durante o horário de funcionamento, entre os dias 27 de julho e 2 de agosto, ou remetida por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3. Os candidatos devem dirigir uma declaração à Diretora (http://www.rbe.mec.pt/np4/1554.html) na qual manifestem a sua intenção de concorrer ao concurso externo para o desempenho da função de Professor Bibliotecário, acompanhada de documentos comprovativos dos elementos referidos no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º192-A/2015, de 29 de junho.

4. A seleção dos candidatos será efetuada por um júri nomeado pela Diretora, de acordo com o n.º2 do artigo 8.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.

5. Os resultados serão publicitados na página eletrónica do Agrupamento, até ao dia 7 de agosto de 2017.

6. Os critérios de seleção e respetiva pontuação são os que constam na Portaria n.º 192- A/2015, de 29 de junho:

A. Formação em Bibliotecas Escolares;
B. Coordenação de Bibliotecas Escolares;
C. Participação em equipas de Bibliotecas Escolares.

7. A atribuição das pontuações previstas no número anterior é efetuada de acordo com a análise dos documentos entregues pelos candidatos no decorrer do prazo de candidatura.

8. A lista de classificação final será ordenada por ordem decrescente da classificação obtida, em resultado da aplicação da fórmula prevista no n.º 2 e seguintes do artigo 11.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.

9. Após a aplicação da fórmula prevista se se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação, tem preferência o candidato que obteve maior pontuação, de forma sucessiva, nos pontos A, B ou C do n.º 6.

10. Da lista final de classificação, cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação da lista prevista no n.º 8, para a Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

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