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AEVP – 121423

Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro NIF: 600082172

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Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro NIF: 600082172

Matrículas e renovação de dados para 2025/2026

By AEVP on 16 Junho, 20255 Setembro, 2025

Portal das Matrículas – Prazos para matrícula e renovação de matrícula:

A renovação de matrícula para início de ciclo (5.º/ 7.º/ 10.º anos) e a renovação de matrícula de qualquer outro ano de escolaridade sempre que se pretenda ou seja necessária a mudança de estabelecimento de educação ou de ensino é realizada no Portal das Matrículas em: https://www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt/ de acordo com a seguinte calendarização:

Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.

Todos os alunos que vão frequentar o 5.º ano, o 7.º ano ou o 10.º ano do ensino secundário (qualquer modalidade) têm OBRIGATORIAMENTE de efetuar matrícula no Portal das Matrículas!

Os restantes alunos (que vão frequentar 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos) só devem fazer matrícula no Portal das Matrículas caso pretendam transferência de estabelecimento.

Transportes escolares:

Todos os alunos residentes no Município de Mafra que frequentam o 1.º ciclo nos estabelecimentos de educação e ensino do concelho, pertencentes à rede pública, cuja distância casa/ escola seja superior a quatro quilómetros e que cumpram as normas emanadas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento, têm acesso ao transporte escolar (o encarregado de educação deve residir e estar recenseado na freguesia correspondente à morada e local de embarque/ desembarque da criança/ aluno).

Os alunos que frequentam os 2.º e 3.º ciclos e o ensino secundário usufruem, nos termos previstos na legislação em vigor, da gratuitidade do passe.

Ação Social Escolar:

Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos as crianças e alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição de abono de família.

Para o efeito, os encarregados de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto da Câmara Municipal de Mafra (pré-escolar e 1.º ciclo) ou dos serviços administrativos do AEVP (2.º e 3.º ciclos), mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.

FAQ DGEstE

Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março;

Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março

Portal das Matrículas;

Plataforma de Gestão Integrada dos Serviços de Educação da Câmara Municipal de Mafra.

Category: Notícias

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