Chamamos especial atenção para a informação sobre matrículas e renovação de dados.
Ficha de renovação de dados:
Todas as crianças e alunos (exceto do 9.º ano) levarão para casa a ficha de renovação de dados que deve ser entregue ao docente titular/diretor de turma, DEVIDAMENTE/ TOTALMENTE preenchida, até ao último dia de aulas.
Portal das Matrículas – Prazos para matrícula e renovação de matrícula:
A renovação de matrícula para início de ciclo (5.º/ 7.º/ 10.º anos) e a renovação de matrícula de qualquer outro ano de escolaridade sempre que se pretenda ou seja necessária a mudança de estabelecimento de educação ou de ensino ou a alteração de encarregado de educação é realizada no Portal das Matrículas em: https://www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt/ de acordo com a seguinte calendarização:
Para 6.º ao 9.º ano: 22 de junho a 28 de junho
Para 2.º ao 5.º ano: 6 julho a 10 julho
Para 10.º ano: 15 de julho a 20 de julho
Todos os alunos que vão frequentar o 5.º ano, o 7.º ano ou o 10.º ano do ensino secundário (qualquer modalidade) têm OBRIGATORIAMENTE de efetuar matrícula no Portal das Matrículas!
Os restantes alunos (que vão frequentar 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos) só devem fazer matrícula no Portal das Matrículas caso pretendam transferência de estabelecimento ou alteração do encarregado de educação.
Transportes escolares:
Todos os alunos residentes no Município de Mafra que frequentam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo nos estabelecimentos de educação e ensino do concelho, pertencentes à rede pública, cuja distância casa/ escola seja superior a quatro quilómetros e que cumpram as normas emanadas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento, têm acesso ao transporte escolar (o encarregado de educação deve residir e estar recenseado na freguesia correspondente à morada e local de embarque/ desembarque da criança/ aluno).
Os alunos que frequentam os 2.º e 3.º ciclos e o ensino secundário usufruem, nos termos previstos no OE 2024, da gratuitidade do passe.
Ação Social Escolar:
Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos as crianças e alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição de abono de família.
Para o efeito, os encarregados de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto da Câmara Municipal de Mafra (pré-escolar e 1.º ciclo) ou dos serviços administrativos do AEVP (2.º e 3.º ciclos), mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.
MUITO IMPORTANTE – Caso existam incongruências entre a ficha de atualização de dados e a informação no portal das matrículas, prevalece a informação do portal das matrículas.