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AEVP – 121423

Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro NIF: 600082172

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AEVP – 121423

Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro NIF: 600082172

INFORMAÇÃO N.º 22 – 2020/ 2021 ASSUNTO: Matrículas 2021/2022

By AEVP on 14 Abril, 20215 Setembro, 2025

Informa-se que a partir do dia 15 de abril estão abertas as matrículas para o pré-escolar e 1.º ano do ensino básico.

Consulte aqui as informações gerais: Informações gerais aos encarregados de educação.

O PEDIDO APRESENTADO PREFERENCIALMENTE VIA INTERNET, no portal das matrículas em: portaldasmatriculas.edu.gov.pt

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, Despacho Normativo 10-B/2021, de 14 de abril.

PERÍODO: Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico o período normal de matrícula para o ano escolar 2021/ 2022 é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 14 de maio de 2021.

As matrículas recebidas até 14 de maio são consideradas imediatamente para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.

RESPONSABILIDADE: É da responsabilidade do encarregado de educação a formalização da matrícula.

LOCAL: O pedido de matrícula deve ser efetuado:

Pela internet: portaldasmatriculas.edu.gov.pt, matrícula eletrónica para pré-escolar e 1.º ano, com recurso à autenticação através do cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças;

De forma presencial (SOMENTE POR MARCAÇÃO, a realizar em dia e hora indicado pelos serviços administrativos, em resposta a pedido por email matriculas@aevp.net ou por telefone 931103726): na escola sede do Agrupamento de Escolas onde será facultado o apoio à matrícula eletrónica para pré-escolar e 1.º ano, com recurso à autenticação através do cartão de cidadão (de acordo com as normas de segurança, só será permitida a entrada de um encarregado de educação de cada vez).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – CRIANÇAS/ALUNOS:

Número e tipo de documento de identificação civil;

Número de identificação fiscal (NIF) das crianças/alunos;

Dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária;

Número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);

Número de cartão de utente de saúde/beneficiário;

Identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde (se aplicável);

Número de identificação da segurança social (NISS).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO:

Número e tipo de documento de identificação civil;

Número de identificação fiscal (NIF);

Contactos, morada, data de nascimento e habilitações.

OUTROS DOCUMENTOS – a entregar no ato presencial ou enviar por email (matrículas@aevp.net) com a identificação da criança/aluno e n.º de processo do portal das matrículas:

Autorização de residência (em caso de estadia temporária);

Documento de regulação do poder parental, caso exista;

Documentos comprovativos das medidas previstas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho (somente para novos alunos no AEVP).

ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO AGRUPAMENTO:

EB n.º1 da Venda do Pinheiro (1.º ciclo);

EB Professor João Dias Agudo – Póvoa da Galega (pré-escolar e 1.ºciclo);

EB São Miguel do Milharado (pré-escolar e 1.ºciclo);

EB Santo Estêvão da Galés (pré-escolar e 1.ºciclo);

JI da Venda do Pinheiro (pré-escolar);

JI Beatriz Costa – Charneca (pré-escolar);

JI do Milharado (pré-escolar).

NOTA: AS MATRÍCULAS SÓ SERÃO ACEITES MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.

COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA
Os serviços da Componente de Apoio à Família incluem o fornecimento de refeições (almoços), o prolongamento de horário (das 7h30 às 8h00 e das 15h30/17h30 às 19h00) e as atividades nas interrupções letivas (Natal, Carnaval, Páscoa e verão).

Para ter acesso ao impresso de inscrição, regulamentos e outras informações deverá aceder ao sítio da Câmara Municipal de Mafra,  aqui.

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos as crianças e alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição de abono de família.

Para o efeito, os encarregados de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto da Câmara Municipal de Mafra mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.

Para mais informações deverá aceder ao sítio da Câmara Municipal de Mafra, aqui.

Ligações úteis:

Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril;

Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril;

Despacho Normativo 10-B/2021, de 14 de abril;

Portaldasmatriculas.edu.gov.pt;

Category: Notícias

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