Nos termos do artigo n.º 157.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado), informa-se:
No ano letivo 2023/2024, os alunos do 1.º ciclo de ensino básico ficam dispensados de proceder à devolução dos manuais escolares no final do ano letivo;
No ano letivo de 2024/2025, serão distribuídos manuais escolares novos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, havendo lugar à sua devolução no final desse ano letivo, em cumprimento do preceituado no Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro.