O Ministério da Educação, Ciência e Inovação reconhece a mais-valia pedagógica da
utilização sem restrições dos manuais escolares por parte dos alunos do 1.º ciclo do
Ensino Básico. A possibilidade de manusear, escrever, sublinhar, anotar e usar
livremente os manuais contribui para o processo de aprendizagem dos alunos e deve,
consequentemente, ser preservada.
Assim, no ano letivo em curso (2024/2025), os alunos matriculados no 1.º ciclo do Ensino
Básico, na rede pública, podem utilizar livremente os manuais escolares que lhes foram
disponibilizados gratuitamente, não sendo os mesmos alvo de futura reutilização. Deste
modo, no início do próximo ano letivo (2025/2026), serão disponibilizados gratuitamente
novos manuais escolares a todos os alunos matriculados no 1.º ciclo do Ensino Básico,
na rede pública.
Assim, nos termos do Decreto-Lei de Execução Orçamental, Decreto-Lei n. º 13-A/2025,
de 10 de março, em relação aos manuais escolares, nomeadamente à sua
disponibilização gratuita, ao seu uso e à sua reutilização, informa-se que:
- De acordo com o estipulado no número 2 do artigo n.º 170.º do Decreto-Lei n.º 13-
A/2025, de 10 de março, no início próximo ano letivo (2025/2026) são distribuídos
gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico
da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. - No final do ano letivo 2024/2025, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico serão
dispensados de devolver os manuais escolares, em derrogação do disposto na alínea a)
do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual.
Consulte a nota informativa aqui: https://aevp.net/wordpress/wp-content/uploads/2025/03/MECI_-manuais-escolares-2025_.pdf