Findo o prazo para devolução de kit Escola Digital, informamos que caso não tenha sido entregue o kit, o mesmo ainda poderá ser entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
Estas entregas são condicionadas, não cabendo aos Serviços Administrativos a responsabilidade de análise e aferição do estado do kit, bem como respetivo recondicionamento. Será entregue ao Encarregado de Educação um recibo de receção do equipamento, que não equivale à cessação de contrato.
A cessação de contrato ocorrerá depois de análise dos equipamentos entregues pelos reponsáveis PTD, caso todo o equipamento se encontre conforme o estipulado, com envio do respetivo comprovativo. Caso estes não se encontrem em boas condições (avarias ou danos imputáveis aos utilizadores, falta de elementos como hotspot, cartão SIM ou carregadores), os respetivos Encarregados de Educação serão contatados para retificação das eventuais situação.
Recordamos que:
A devolução dos equipamentos do kit Escola Digital é feita por todos os alunos beneficiários do equipamento que, neste ano letivo, terminem o 4º ou 9º ano.
Esta devolução também se aplica a alunos de outros anos de escolaridade que sejam transferidos para outro agrupamento.
Os equipamentos terão de ser devolvidos pelo Encarregado de Educação do aluno, ou seu representante legal, conforme constante no contrato de comodato.
Para garantir a boa devolução do kit, solicitamos que verifique que:
Dispõe de todos os elementos do kit: computador, hotspot (caso se aplique), cartão SIM, carregador do computador, carregador do hotspot (caso se aplique), mochila e auscultadores.
Dispõe das caixas dos equipamentos (caixa do computador, caixa do hotspot caso se aplique, envelope do cartão SIM).
Notas importantes:
De acordo com o disposto nos contratos de comodato, a reposição de eventuais elementos em falta é da responsabilidade do utilizador do kit escola digital.
No caso do equipamento se encontrar danificado, este será enviado para reparação nos serviços indicados pelo Ministério da Educação, sendo da responsabilidade do Encarregado de Educação do aluno quaisquer encargos daí advindos.
A não devolução dos equipamentos levará à comunicação do facto às autoridades.