De acordo com as Orientações para a Realização em Regime Presencial das Aulas Práticas de Educação Física, emanadas pela DGE e DGS, e tendo como principal objetivo assegurar a criação de ambientes seguros face à situação epidemiológica atual, no presente ano letivo, os alunos deverão ser portadores do seguinte material para as aulas de Educação Física:
- Equipamento de Educação Física de acordo com o estipulado (camisola branca, calções/ calças apropriados à prática desportiva e ténis para serem utilizados no interior do pavilhão);
- Álcool Gel;
- Máscara;
- Saco para colocação da máscara;
- Toalha;
- Garrafa de água.
Por questões de segurança, todo o material deve estar devidamente identificado com o nome do aluno e os respetivos número, ano e turma.