A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (Lei-Quadro – Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), destinando-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico. É ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar, sendo a tutela pedagógica da competência do Ministério da Educação (…).
Constitui uma missão da Direção-Geral da Educação coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos científico-pedagógicos e didáticos, para as atividades da educação pré escolar. Neste âmbito e tendo em consideração dúvidas que têm vindo a ser colocadas a estes serviços, foi elaborado um conjunto de Perguntas Frequentes com o objetivo de esclarecer os profissionais, as famílias, as instituições e o público em geral sobre questões relacionadas com a educação pré-escolar.Este trabalho foi realizado por uma equipa que integrou elementos da Direção-Geral da Educação e da Inspeção-Geral da Educação e Ciência. Pretende-se que este seja um documento aberto, no sentido de ser atualizado sempre que surjam novas questões, pertinentes para o público a que se destina.
Divulga-se a área das Perguntas Frequentes,relativas à Educação Pré-Escolar, no sítio da DGE.