Regulamento Interno (BE)

SECÇÃO IV – RECURSOS EDUCATIVOS (Regulamento Interno do AEVP) em vigor. 

  1. Artigo 1.º –       Centros de recursos educativos/ bibliotecas escolares
  2. O agrupamento assegura serviços de biblioteca escolar/centro de recursos educativos a todos os elementos da comunidade educativa, de acordo com o projeto educativo em vigor e, de forma articulada, em cinco unidades documentais da responsabilidade da tutela, com as seguintes designações: centro de recursos educativos Poeta José Fanha, na escola básica da Venda do Pinheiro (integrado na Rede de Bibliotecas Escolares [RBE] desde 2003); biblioteca escolar Mil maravilhas, na escola básica n.º1 da Venda do Pinheiro (RBE desde 2005), biblioteca escolar A Casa do Folhas, na escola básica Professor João Dias Agudo, na Póvoa da Galega (RBE desde 2004), biblioteca escolar O Ventoinhas, na escola básica de Santo Estêvão das Galés (RBE desde 2008) e biblioteca escolar Esconderijo das Letras, na escola básica de São Miguel do Milharado (RBE desde 2010). Estas unidades documentais integram a rede de bibliotecas escolares da tutela. Todas as disposições constantes na presente secção deste regulamento abrangem estas unidades documentais, sempre designadas genericamente por biblioteca escolar.
  3. Artigo 2.º –       Definição
  4. A biblioteca escolar é um recurso pedagógico que disponibiliza serviços de documentação e informação, de ensino e de aprendizagem, e gere recursos educativos diretamente ligados às atividades quotidianas de ensino ou formação, e às atividades curriculares letivas, não letivas ou de ocupação de tempos livres/ lazer. O seu funcionamento é sempre entendido em articulação com o currículo escolar.
  5. O uso dos espaços que lhe estão afetos, bem como dos restantes recursos que gere, deve respeitar a natureza e função dos mesmos.
  6. Artigo 3.º –       Objetivos
  7. A biblioteca escolar adota os princípios do Manifesto das Bibliotecas Escolares, preparado pela Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas (IFLA) e aprovado pela UNESCO, na sua conferência geral em novembro de 1999, onde lhe são definidos os seguintes objetivos:
  8. Apoiar e promover os objetivos educativos definidos de acordo com as finalidades e currículo da escola;
  9. Criar e manter nas crianças o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida;
  10. Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da imaginação e o lazer;
  11. Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de avaliação e utilização da informação, independentemente da natureza e do suporte, tendo em conta as formas de comunicação no seio da comunidade;
  12. Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas;
  13. Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural e social;
  14. Trabalhar com alunos, professores, funcionários, órgãos de gestão e pais de modo a cumprir a missão da escola;
  15. Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são essenciais à construção de uma cidadania efetiva e responsável e à participação na democracia;
  16. Promover a leitura, os recursos e serviços da biblioteca escolar junto da comunidade escolar e fora dela.
  17. Artigo 4.º –       Funções
  18. A biblioteca escolar desempenha na comunidade educativa as seguintes funções:
  19. Informativa – Fornece informação fiável, de rápido acesso, recupera e transfere informação. A biblioteca escolar deverá integrar redes locais, regionais e nacionais de informação.
  20. Educativa – Assegura a educação contínua e ao longo da vida através de provisão de instalações e de criação de uma atmosfera para aprendizagem. Sugere orientações na localização, seleção e utilização de materiais e treino em destreza de informação, através da interação com os ensinamentos da sala de aula. Promove a liberdade intelectual.
  21. Cultural – Melhora a qualidade de vida através da apresentação e apoio da experiência estética, orientação na apreciação de artes, encorajamento da criatividade e desenvolvimento de relações humanas positivas.
  22. Recreativa – Mantém e aumenta uma vida equilibrada e enriquecida encorajando a utilização adequada ao tempo de descanso, através do fornecimento de informação recreativa, de materiais e de programas de valor recreativo e da orientação no uso do tempo de descanso.
  23. Artigo 5.º –       Articulação entre as várias bibliotecas escolares do agrupamento
  24. As unidades documentais acima mencionadas articulam o seu funcionamento através de uma equipa de professores bibliotecários,[1] cujo coordenador é nomeado pelo diretor de entre os professores bibliotecários.
  25. A equipa é constituída pelos professores bibliotecários e professores que exerçam funções de gestão de biblioteca, nomeados pelo diretor. Constituem um reforço a esta equipa, em cada ano escolar, os docentes com eventuais horas atribuídas pelo diretor.
  26. São objetivos gerais deste grupo de trabalho:
  27. Promover a interação entre os diferentes níveis de ensino, através de atividades contempladas no respetivo plano de atividades de cada uma;
  28. Desenvolver uma dinâmica de reflexão acerca das práticas e de intercâmbio de experiências, bem como avaliar o trabalho desenvolvido;
  29. Planificar atividades e desenvolver instrumentos que visem a consecução dos objetivos definidos para a biblioteca escolar.
  30. A equipa realiza reuniões ordinárias e extraordinárias, das quais são lavradas atas e entregues nos serviços administrativos do agrupamento no prazo de 48 horas após a sua aprovação.
  31. Está prevista uma reunião ordinária mensal, sendo o presidente da reunião, o coordenador da equipa de professores bibliotecários. Serão convocados outros elementos sempre que for considerado pertinente pelo coordenador.
  32. Compete ao coordenador da equipa das bibliotecas escolares comunicar aos serviços administrativos as faltas dos docentes às reuniões após a realização das mesmas.
  33. O grupo faz-se representar em conselho pedagógico através do coordenador nomeado pelo diretor.
  34. Sempre que sejam elaborados e/ou revistos o regulamento interno, o projeto educativo a equipa deve apresentar propostas que garantam o cumprimento dos objetivos da biblioteca escolar.
  35. Artigo 6.º –       Cooperação/ parcerias
  36. As várias bibliotecas escolares devem promover a articulação com os docentes dos diferentes departamentos e conselhos e prestar apoio a outras escolas do agrupamento que não tenham biblioteca escolar.
  37. As bibliotecas escolares, sempre que possível, desenvolverão o seu trabalho em parceria com os encarregados de educação, com a comunidade local, com a biblioteca municipal (através do serviço de apoio à biblioteca escolar), com o grupo de trabalho concelhio das bibliotecas escolares, com o gabinete coordenador do programa da rede de bibliotecas escolares (tendo como interlocutor privilegiado, neste caso, o coordenador interconcelhio da rede de bibliotecas escolares) ou outras instituições.
  38. Artigo 7.º –       Espaço e áreas funcionais
  39. A biblioteca escolar é constituída pelas seguintes áreas funcionais: zona de atendimento, zona de consulta de documentação impressa, zona de leitura informal, zona de consulta de material multimédia, zona de consulta áudio e zona lúdica. Pode, ainda, gerir espaços afetos a depósito e, ou, a trabalho interno da equipa.
  40. Nas bibliotecas escolares das escolas de primeiro ciclo e pré-escolar a lotação não deverá exceder o correspondente a uma turma. Esta alínea aplica-se à utilização do espaço efetuada por todas as valências, incluindo as atividades de enriquecimento curricular e a componente de apoio à família. Os alunos serão acompanhados por um adulto conhecedor das regras de utilização do espaço. Os utilizadores devem respeitar os espaços, equipamentos e materiais, mantendo as condições de limpeza e arrumação e deixando a biblioteca em condições para os utilizadores seguintes.
  41. Artigo 8.º –       Recursos humanos
  42. De entre os professores bibliotecários o diretor nomeia um coordenador de equipa.
  43. Cada unidade documental acima referida é dirigida por um professor bibliotecário que exercerá as suas funções em articulação com o diretor, que o designa nos termos da lei[2].
  44. Os professores bibliotecários podem, por decisão do diretor, ser apoiados, no exercício das suas funções, por uma equipa de docentes.
  45. Aos coordenadores e outros recursos humanos serão atribuídos créditos horários nos termos da legislação em vigor e de acordo com as disponibilidades e prioridades definidas pelos órgãos competentes do agrupamento.
  46. Compete aos professores bibliotecários assegurar as seguintes funções:
  47. Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento.
  48. Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projeto educativo do agrupamento e dos projetos curriculares de turma/planos de trabalho de turma;
  49. Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à(s) biblioteca(s);
  50. Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afetos à biblioteca;
  51. Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
  52. Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento;
  53. Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de atividades ou projeto educativo do agrupamento;
  54. Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais;
  55. Implementar processos de avaliação dos serviços;
  56. Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do presente regulamento.
  57. Os docentes que coadjuvam os professores bibliotecários são designados de entre os que disponham de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projetos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias da informação e da comunicação.
  58. Na constituição da equipa responsável pela biblioteca escolar deverá ser ponderada a titularidade de formação que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes.
  59. Artigo 9.º –       Política documental
  60. A coordenação das bibliotecas escolares, em articulação com o diretor, deve definir anualmente uma política de aquisições (de documentos e equipamentos), com o apoio da equipa respetiva, que vá ao encontro dos princípios definidos pela UNESCO, pela rede de bibliotecas escolares e por outros organismos/documentos de referência neste domínio, bem como do projeto educativo.
  61. Artigo 10.º –   Plano anual de atividades
  62. Será apresentado um plano anual de atividades ao conselho pedagógico, comum às bibliotecas escolares que compõem o grupo de trabalho das bibliotecas escolares do agrupamento, respeitando os moldes definidos. O documento será atualizado ao longo do ano letivo, sempre que necessário.
  63. A fim de garantir a realização destas atividades deverá ser previsto um orçamento.
  64. Os instrumentos de avaliação serão elaborados conforme os objetivos das atividades desenvolvidas na biblioteca escolar.
  65. Artigo 11.º –   Regulamentos de cada unidade
  66. Todas as situações inerentes ao funcionamento específico de cada uma das bibliotecas escolares do agrupamento e não contempladas neste regulamento comum serão definidas em regulamento próprio, a aprovar e a incluir em anexo a este documento.

[1]  Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho

[2] Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho