SECÇÃO IV – RECURSOS EDUCATIVOS (Regulamento Interno do AEVP) em vigor.
- Artigo 1.º – Centros de recursos educativos/ bibliotecas escolares
- O agrupamento assegura serviços de biblioteca escolar/centro de recursos educativos a todos os elementos da comunidade educativa, de acordo com o projeto educativo em vigor e, de forma articulada, em cinco unidades documentais da responsabilidade da tutela, com as seguintes designações: centro de recursos educativos Poeta José Fanha, na escola básica da Venda do Pinheiro (integrado na Rede de Bibliotecas Escolares [RBE] desde 2003); biblioteca escolar Mil maravilhas, na escola básica n.º1 da Venda do Pinheiro (RBE desde 2005), biblioteca escolar A Casa do Folhas, na escola básica Professor João Dias Agudo, na Póvoa da Galega (RBE desde 2004), biblioteca escolar O Ventoinhas, na escola básica de Santo Estêvão das Galés (RBE desde 2008) e biblioteca escolar Esconderijo das Letras, na escola básica de São Miguel do Milharado (RBE desde 2010). Estas unidades documentais integram a rede de bibliotecas escolares da tutela. Todas as disposições constantes na presente secção deste regulamento abrangem estas unidades documentais, sempre designadas genericamente por biblioteca escolar.
- Artigo 2.º – Definição
- A biblioteca escolar é um recurso pedagógico que disponibiliza serviços de documentação e informação, de ensino e de aprendizagem, e gere recursos educativos diretamente ligados às atividades quotidianas de ensino ou formação, e às atividades curriculares letivas, não letivas ou de ocupação de tempos livres/ lazer. O seu funcionamento é sempre entendido em articulação com o currículo escolar.
- O uso dos espaços que lhe estão afetos, bem como dos restantes recursos que gere, deve respeitar a natureza e função dos mesmos.
- Artigo 3.º – Objetivos
- A biblioteca escolar adota os princípios do Manifesto das Bibliotecas Escolares, preparado pela Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas (IFLA) e aprovado pela UNESCO, na sua conferência geral em novembro de 1999, onde lhe são definidos os seguintes objetivos:
- Apoiar e promover os objetivos educativos definidos de acordo com as finalidades e currículo da escola;
- Criar e manter nas crianças o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida;
- Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da imaginação e o lazer;
- Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de avaliação e utilização da informação, independentemente da natureza e do suporte, tendo em conta as formas de comunicação no seio da comunidade;
- Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas;
- Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural e social;
- Trabalhar com alunos, professores, funcionários, órgãos de gestão e pais de modo a cumprir a missão da escola;
- Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são essenciais à construção de uma cidadania efetiva e responsável e à participação na democracia;
- Promover a leitura, os recursos e serviços da biblioteca escolar junto da comunidade escolar e fora dela.
- Artigo 4.º – Funções
- A biblioteca escolar desempenha na comunidade educativa as seguintes funções:
- Informativa – Fornece informação fiável, de rápido acesso, recupera e transfere informação. A biblioteca escolar deverá integrar redes locais, regionais e nacionais de informação.
- Educativa – Assegura a educação contínua e ao longo da vida através de provisão de instalações e de criação de uma atmosfera para aprendizagem. Sugere orientações na localização, seleção e utilização de materiais e treino em destreza de informação, através da interação com os ensinamentos da sala de aula. Promove a liberdade intelectual.
- Cultural – Melhora a qualidade de vida através da apresentação e apoio da experiência estética, orientação na apreciação de artes, encorajamento da criatividade e desenvolvimento de relações humanas positivas.
- Recreativa – Mantém e aumenta uma vida equilibrada e enriquecida encorajando a utilização adequada ao tempo de descanso, através do fornecimento de informação recreativa, de materiais e de programas de valor recreativo e da orientação no uso do tempo de descanso.
- Artigo 5.º – Articulação entre as várias bibliotecas escolares do agrupamento
- As unidades documentais acima mencionadas articulam o seu funcionamento através de uma equipa de professores bibliotecários,[1] cujo coordenador é nomeado pelo diretor de entre os professores bibliotecários.
- A equipa é constituída pelos professores bibliotecários e professores que exerçam funções de gestão de biblioteca, nomeados pelo diretor. Constituem um reforço a esta equipa, em cada ano escolar, os docentes com eventuais horas atribuídas pelo diretor.
- São objetivos gerais deste grupo de trabalho:
- Promover a interação entre os diferentes níveis de ensino, através de atividades contempladas no respetivo plano de atividades de cada uma;
- Desenvolver uma dinâmica de reflexão acerca das práticas e de intercâmbio de experiências, bem como avaliar o trabalho desenvolvido;
- Planificar atividades e desenvolver instrumentos que visem a consecução dos objetivos definidos para a biblioteca escolar.
- A equipa realiza reuniões ordinárias e extraordinárias, das quais são lavradas atas e entregues nos serviços administrativos do agrupamento no prazo de 48 horas após a sua aprovação.
- Está prevista uma reunião ordinária mensal, sendo o presidente da reunião, o coordenador da equipa de professores bibliotecários. Serão convocados outros elementos sempre que for considerado pertinente pelo coordenador.
- Compete ao coordenador da equipa das bibliotecas escolares comunicar aos serviços administrativos as faltas dos docentes às reuniões após a realização das mesmas.
- O grupo faz-se representar em conselho pedagógico através do coordenador nomeado pelo diretor.
- Sempre que sejam elaborados e/ou revistos o regulamento interno, o projeto educativo a equipa deve apresentar propostas que garantam o cumprimento dos objetivos da biblioteca escolar.
- Artigo 6.º – Cooperação/ parcerias
- As várias bibliotecas escolares devem promover a articulação com os docentes dos diferentes departamentos e conselhos e prestar apoio a outras escolas do agrupamento que não tenham biblioteca escolar.
- As bibliotecas escolares, sempre que possível, desenvolverão o seu trabalho em parceria com os encarregados de educação, com a comunidade local, com a biblioteca municipal (através do serviço de apoio à biblioteca escolar), com o grupo de trabalho concelhio das bibliotecas escolares, com o gabinete coordenador do programa da rede de bibliotecas escolares (tendo como interlocutor privilegiado, neste caso, o coordenador interconcelhio da rede de bibliotecas escolares) ou outras instituições.
- Artigo 7.º – Espaço e áreas funcionais
- A biblioteca escolar é constituída pelas seguintes áreas funcionais: zona de atendimento, zona de consulta de documentação impressa, zona de leitura informal, zona de consulta de material multimédia, zona de consulta áudio e zona lúdica. Pode, ainda, gerir espaços afetos a depósito e, ou, a trabalho interno da equipa.
- Nas bibliotecas escolares das escolas de primeiro ciclo e pré-escolar a lotação não deverá exceder o correspondente a uma turma. Esta alínea aplica-se à utilização do espaço efetuada por todas as valências, incluindo as atividades de enriquecimento curricular e a componente de apoio à família. Os alunos serão acompanhados por um adulto conhecedor das regras de utilização do espaço. Os utilizadores devem respeitar os espaços, equipamentos e materiais, mantendo as condições de limpeza e arrumação e deixando a biblioteca em condições para os utilizadores seguintes.
- Artigo 8.º – Recursos humanos
- De entre os professores bibliotecários o diretor nomeia um coordenador de equipa.
- Cada unidade documental acima referida é dirigida por um professor bibliotecário que exercerá as suas funções em articulação com o diretor, que o designa nos termos da lei[2].
- Os professores bibliotecários podem, por decisão do diretor, ser apoiados, no exercício das suas funções, por uma equipa de docentes.
- Aos coordenadores e outros recursos humanos serão atribuídos créditos horários nos termos da legislação em vigor e de acordo com as disponibilidades e prioridades definidas pelos órgãos competentes do agrupamento.
- Compete aos professores bibliotecários assegurar as seguintes funções:
- Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento.
- Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projeto educativo do agrupamento e dos projetos curriculares de turma/planos de trabalho de turma;
- Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à(s) biblioteca(s);
- Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afetos à biblioteca;
- Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
- Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento;
- Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de atividades ou projeto educativo do agrupamento;
- Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais;
- Implementar processos de avaliação dos serviços;
- Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do presente regulamento.
- Os docentes que coadjuvam os professores bibliotecários são designados de entre os que disponham de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projetos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias da informação e da comunicação.
- Na constituição da equipa responsável pela biblioteca escolar deverá ser ponderada a titularidade de formação que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes.
- Artigo 9.º – Política documental
- A coordenação das bibliotecas escolares, em articulação com o diretor, deve definir anualmente uma política de aquisições (de documentos e equipamentos), com o apoio da equipa respetiva, que vá ao encontro dos princípios definidos pela UNESCO, pela rede de bibliotecas escolares e por outros organismos/documentos de referência neste domínio, bem como do projeto educativo.
- Artigo 10.º – Plano anual de atividades
- Será apresentado um plano anual de atividades ao conselho pedagógico, comum às bibliotecas escolares que compõem o grupo de trabalho das bibliotecas escolares do agrupamento, respeitando os moldes definidos. O documento será atualizado ao longo do ano letivo, sempre que necessário.
- A fim de garantir a realização destas atividades deverá ser previsto um orçamento.
- Os instrumentos de avaliação serão elaborados conforme os objetivos das atividades desenvolvidas na biblioteca escolar.
- Artigo 11.º – Regulamentos de cada unidade
- Todas as situações inerentes ao funcionamento específico de cada uma das bibliotecas escolares do agrupamento e não contempladas neste regulamento comum serão definidas em regulamento próprio, a aprovar e a incluir em anexo a este documento.
[1] Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho
[2] Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho