Exmos. Srs. Encarregados de Educação:
Informa-se que, após ouvidos os órgãos competentes, decidi pela não aplicação das provas de aferição no ano 2015/2016. A decisão referida tem como base os seguintes argumentos:
Internamente o Agrupamento já possui mecanismos de aferição. Os alunos já realizaram, no decorrer do segundo período, provas, em todas as disciplinas e anos de escolaridade, para aferir as aprendizagens efetuadas (provas gerais de escola);
Já é realizada uma monitorização da evolução dos resultados dos alunos individualmente e por turma;
O grau do sucesso das aprendizagens é devidamente analisado, dando conhecimento da evolução das mesmas aos alunos e respetivos encarregados de educação;
A avaliação formativa e sumativa é observada ao longo de todo o ano letivo;
Existe sobreposição da realização das provas de aferição com atividades programadas no plano anual de atividades, aprovado em outubro;
Salvo melhor opinião, a aplicação de provas de aferição deveria ocorrer no segundo período letivo, permitindo, em tempo útil no decorrer do próprio ano letivo, colmatar eventuais falhas/ dificuldades no processo de aprendizagem, assim como desenvolver as competências demonstradas positivamente pelos alunos;
Salvo melhor opinião, o facto da aplicação não ser universal, no presente ano letivo, poderá pôr em causa a fiabilidade das provas;
De acrescentar que havendo um instrumento de avaliação externa (testes intermédios/ provas de aferição/ provas finais…) é minha opinião que estes devem servir de regulador do processo a nível nacional, dando liberdade às escolas, que assim o entendam, utilizá-los como instrumentos internos de avaliação.
Os melhores cumprimentos,
O Diretor